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13º de quem sai no meio do ano: como é calculado na rescisão

Publicado em 17/10/2026. Tabelas de INSS e IRRF de 01/01/2026.

Ser demitido em agosto e ouvir que "tem 13º proporcional" tranquiliza - até chegar a hora de conferir o valor. Quantos meses contam, afinal? Janeiro com admissão no dia 20 entra? O aviso indenizado muda alguma coisa? É aqui que a conta costuma sair errada, para os dois lados.

O princípio é simples: o 13º vale 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Mas cada mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Essa régua de 15 dias é a juíza de todas as admissões e saídas no meio do mês.

Dois casos que mostram como a régua funciona

Demissão em 20/08/2026 com aviso indenizado de 36 dias, sobre salário de R$ 3.000,00: o aviso projeta o contrato até 25/09, então contam janeiro a setembro - 9 avos, R$ 2.250,00. Sem a projeção do aviso, setembro ficaria de fora.

Agora o caso traiçoeiro: admissão em 20/01 e saída em 05/12/2026, com aviso de 30 dias. Janeiro não conta - foram só 12 dias, abaixo dos 15. Mas o aviso projeta o fim para 04/01/2027, e dezembro entra na conta: 11 avos, R$ 2.750,00. Sem a projeção, dezembro também cairia fora e seriam só 10 avos. Uma diferença de R$ 250,00 decidida por dias.

Na rescisão, o desconto vem junto

Diferente do 13º de dezembro - cuja primeira parcela sai limpa -, na rescisão o 13º proporcional já vem com INSS e Imposto de Renda descontados, tudo na mesma folha. Não estranhe se o líquido parecer menor que "tantos doze avos" redondos: os descontos já foram mordidos.

Conte os seus meses e confira cada desconto na calculadora de 13º salário e na calculadora de rescisão antes de assinar o termo.

Abrir a calculadora de 13º salário