Calculadora de rescisão trabalhista
Informe as datas, o tipo de saída e o salário. Você vê cada verba da rescisão, os descontos e a multa do FGTS.
Como a rescisão é calculada
As verbas dependem de como o contrato termina. A tabela resume o que cada tipo de saída paga.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (pode ser descontado) | Não | 50% |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Total | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
*Se cumprir os requisitos do programa.
Cada verba
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço e soma meses ao 13º e às férias proporcionais.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, contando o mês com 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de admissão, mais 1/3.
- FGTS: o empregador deposita 8% sobre as verbas de natureza salarial (saldo, aviso indenizado, 13º e férias com o 1/3 - Lei 8.036, art. 15). A multa é de 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo total, incluindo esse depósito. Ela é paga pelo empregador e não sai do seu saldo.
Descontos
INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, calculados separadamente. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, com o 1/3, não sofrem INSS; o aviso indenizado, porém, entra na base do IRRF, enquanto as férias indenizadas são isentas dele. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, o empregador pode descontar 30 dias de salário.
Prazo de pagamento
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos depois do término do contrato.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2022, demissão sem justa causa em 15/09/2026 com aviso indenizado e FGTS de R$ 10.000,00. O aviso é de 42 dias (30 + 3 × 4 anos) e projeta o contrato até 27/10/2026. Saldo de salário de R$ 1.500,00, aviso de R$ 4.200,00, 13º de 10/12 (R$ 2.500,00) e férias de 8/12 (R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço). O bruto é R$ 10.866,67, os descontos somam R$ 585,29 e o líquido é R$ 10.281,38. A multa do FGTS é de R$ 4.347,73.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio.
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No trabalhado, você cumpre o aviso na empresa, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos. No indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor do aviso.
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. Quem pede demissão não recebe a multa nem saca o FGTS, mas recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas, se houver.
O que é a demissão por acordo?
É a rescisão prevista no art. 484-A da CLT, em que empregado e empresa combinam a saída. Paga metade do aviso indenizado, multa de 20% e permite sacar até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Esta calculadora inclui horas extras, comissões e adicionais?
Não. Se você recebe valores variáveis, adicionais ou tem estabilidade, a rescisão real pode ser maior. Use o salário médio ou confira com o RH.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória.
O valor que recebi foi diferente. O que faço?
Peça o demonstrativo à empresa e compare as verbas. Se houver divergência, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.