Fator R: como a folha e o pró-labore mudam o DAS da ME no Simples
Publicado em 17/10/2026. Tabelas de INSS e IRRF de 01/01/2026.
Se você é PJ em TI, consultoria, marketing ou engenharia, existe um número que pode cortar seu imposto quase pela metade - e a maioria dos contadores só comenta por alto: o Fator R. Entender essa conta é a diferença entre pagar 6% e 15,5% sobre o mesmo faturamento.
A regra é direta: some tudo que a empresa gastou com folha nos últimos 12 meses - salários e pró-labore, com encargos - e divida pelo faturamento do mesmo período. Se o resultado bater 28% ou mais, você cai no Anexo III, bem mais barato. Abaixo disso, vai para o Anexo V. Não tem meio-termo.
Quanto isso representa em reais?
Pegue uma consultoria faturando R$ 12.000,00 por mês (R$ 144.000,00 em 12 meses), sem funcionários. Com pró-labore mínimo, ela fica no Anexo V: alíquota efetiva de 15,50%, DAS de R$ 1.860,00 por mês. Subindo o pró-labore para R$ 3.360,00 - exatamente os 28% - ela migra para o Anexo III: 6%, DAS de R$ 720,00. Economia de R$ 1.140,00 todo mês, R$ 13.680,00 no ano.
O custo de atravessar a linha
Claro que aumentar o pró-labore tem preço: sair de R$ 1.621,00 para R$ 3.360,00 eleva o INSS do sócio de R$ 178,31 para R$ 369,60 mensais, e a base maior pode alcançar faixa tributável de IRRF - embora, com o redutor do IR de 2026, o imposto siga zerado nesse patamar. A conta final continua amplamente favorável: o custo extra é uma fração da economia no DAS.
Só que o enquadramento oficial olha os últimos 12 meses pagos - a mudança não aparece no DAS do mês seguinte. É um planejamento de médio prazo, não um truque de última hora. O otimizador da calculadora de tributos do ME testa o pró-labore do mínimo ao teto e aponta o ponto exato onde a troca compensa no seu caso.