Rescisão por acordo: o que muda no aviso prévio, no FGTS e no valor final
Publicado em 17/10/2026. Tabelas de INSS e IRRF de 01/01/2026.
A conversa costuma começar assim: "e se a gente fizer um acordo?" Empresa e funcionário querem encerrar o contrato sem briga - mas ninguém quer sair no prejuízo. O acordo entre as partes (CLT, art. 484-A) existe exatamente para isso: um meio-termo entre a demissão e o pedido, com metade das penalidades para cada lado.
Só que "metade" aqui tem pegadinhas. Vamos ver onde o acordo pesa no bolso, comparando com a demissão sem justa causa num exemplo de salário de R$ 3.000,00.
O aviso prévio cai pela metade
Na demissão, o aviso indenizado de 36 dias (para 2 anos e 4 meses de casa) vale R$ 3.600,00 cheios. No acordo, o mesmo aviso sai pela metade: R$ 1.800,00. O período continua contando como tempo de serviço - isso não muda.
O FGTS é onde dói de verdade
Na demissão, a multa é de 40% e você saca 100% do saldo. No acordo, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80%. Com saldo de R$ 10.000,00 mais R$ 644,00 de depósitos da rescisão, a diferença é gritante:
| Verba do FGTS | Sem justa causa | Acordo |
|---|---|---|
| Multa | R$ 4.315,20 | R$ 2.128,80 |
| Saque liberado | R$ 15.103,20 | R$ 10.218,24 |
O que fica retido não some: continua na sua conta do fundo, disponível pelas regras normais (como compra da casa própria ou aposentadoria).
O que não muda - e o que você perde
Saldo de salário, 13º proporcional e férias com terço seguem as mesmas fórmulas. No exemplo completo - admissão em 01/06/2024, saída em 15/10/2026 - o acordo entrega R$ 7.714,31 de verbas mais R$ 10.218,24 de FGTS, contra R$ 9.478,50 mais R$ 15.103,20 na demissão. Diferença total de cerca de R$ 6.650,00. E tem mais: no acordo, não há seguro-desemprego.
Vale a pena? Depende do que você ganha em troca - rapidez, carta de recomendação, parcelamento de valores. Só não assine sem saber o preço: simule os dois cenários na calculadora de rescisão, escolhendo o tipo "Acordo entre as partes", e compare antes de decidir.